Saúde e direitos: informações gerais

A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Federal;

Todas as necessidades dos pacientes devem ser cobertas pelo SUS, que é universal e gratuito, isto é: independentemente de qualquer tipo de contribuição, todos os cidadãos devem ter acesso;

Pelo SUS, todos têm direito de receber, gratuitamente, os medicamentos prescritos por ordem médica, inclusive os de alto custo e quimioterápicos orais;

É dever do SUS cuidar do paciente de forma integral, fornecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.

Crianças e idosos têm direito a acompanhante durante todo o período de sua internação.

É direito do paciente: solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.

Preservação do sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.

Ter acesso ao prontuário médico, podendo solicitar cópia integral dele.

Receber informações claras, completas, compreensíveis e precisas sobre sua saúde, diagnósticos, exames solicitados e tratamentos indicados.

Ter liberdade e autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e para consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.

Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.

Ao paciente com câncer: primeiras informações

O paciente com neoplasia maligna tem direito de iniciar o tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), num prazo de até 60 (sessenta) dias conforme a Lei nº 12.732 de 23/11/2012 contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico.

Toda mulher, a partir de 40 anos, tem direito à realização de mamografia conforme a Lei n.º 11.664 de 2008.

Os exames para a detecção precoce do câncer de próstata são gratuitos e de realização obrigatória, por meio das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde, para homens acima de 40 anos, sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário. Lei nº 13.045, de 25/11/2014.

Tramitam, em regime de prioridade, os processos judiciais e administrativos que tiverem como parte ou interessado paciente com câncer.

Pacientes com câncer têm prioridade para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra o Estado por Precatórios Judiciais.

Pacientes com câncer permanentemente incapazes para o trabalho podem ter direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada.

Os planos de saúde não podem negar a cobertura de quimioterapia oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente.

Os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento.

Do direito à informação

O direito fundamental à informação em saúde é um direito constitucionalmente assegurado. O paciente munido de conhecimento adequado pode exercer sua cidadania fazendo valer e reivindicando seus direitos.

Todo paciente tem direito ao aceso ao seu prontuário médico. Recomenda-se que o pedido seja feito por escrito pelo paciente ou seu procurador. Se for solicitado e o médico se negar a fornecer, o paciente poderá recorrer ao judiciário para ser ordenada ao médico que forneça cópia.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no art. 5.º, incisos XIV e XXXIII do Capítulo I — dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acesso às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis às três esferas de Poder da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. A Lei define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

Ao paciente

Todos os direitos estão previstos em legislações específicas. Reportar-se ao direito do paciente oncológico é compreender que o paciente no período de vulnerabilidade não está recebendo favor, não está condicionado a ter benefícios que visam o colocar em posição de privilégio, efetivar os direitos significa gerar qualidade de vida.

A efetivação dos direitos se procedem de forma administrativa. Independente da esfera (estadual, municipal, ou federal) estes provavelmente poderão enfrentar algumas dificuldades na qualidade de informação que possam ser recebidas, mas estar disposto a praticar o diálogo sempre será a via adequada.

Neste cenário, sempre deve ser feito o pedido através de formulários, ofícios, ou documento que fique registrado a data da solicitação e o pedido requerido.

Ainda, os benefícios são vinculados competências (MUNICÍPIO, ESTADO, OU UNIÃO), assim sendo quando o pedido estiver vinculado ao Município (como no caso de IPTU) deverá se dirigir até a SECRETARIA MUNICIPAL; se o benefício for ESTADUAL (como IPVA) deverá comparecer Secretaria Estadual; e quando foi a UNIÃO (compra de veículo com IPI E IOF) nas repartições Federais.

E por fim, a persistência e o regramento é que vão ser a fonte de sucesso em qualquer pedido realizado, não desanime.

Onde encontrar mais orientações e esclarecimentos?

Algumas entidades prestam valioso auxílio a pacientes e familiares contribuindo com orientações e acolhimento do paciente, que engloba aspectos como as dificuldades de acesso aos serviços de saúde e outras relativas ao convívio social e até mesmo realização de consultas e encaminhamento de exames.

Florianópolis

Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON
Rodovia Admar Gonzaga – SC 404 – km 0,5 – Itacorubi – Florianópolis – SC  88000-034
Fone: (48) 3331-1400

Rede Feminina de Combate ao Câncer (em Florianópolis)
Rua Rui Barbosa, 736 – Agronômica
Florianópolis – SC  88025- 301
Fone: (48) 3224-1398

Secretaria de Estado da Saúde
Rua Esteves Júnior, 160 – Centro –  Florianópolis – SC  88015-130
Fone: (48) 3221-2000

Secretaria Municipal de Saúde 

Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade – Florianópolis – SC  88036-700
Fone: (48) 3239-1500

Secretaria Municipal de Assistência Social
Av. Mauro Ramos, 1.277 – Centro – Florianópolis – SC 88020-303
Fone: (48) 3251-6200

Onde solicitar medicamentos

Florianópolis 

Farmácia Escola
Rua Delfino Contri s/n, Bairro Trindade – Campus da UFSC (entre a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil) – Florianópolis – SC  88040-370
Fone: (48) 3721-9567

Secretaria de Estado da Saúde
Rua Esteves Júnior, 160 – Centro – Florianópolis – SC  88015-130
Fone: (48) 3221-2000

Secretaria Municipal de Saúde
Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade – Florianópolis – SC  88036-700
Fone: (48) 3239-1500

Onde procurar seus Direitos

ANS – Agência Nacional de Saúde:
www.ans.gov.br
Fone: 08007019656 (reclamações e denúncias)

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
Av. W3 SUL CRS 502 BLOCO B LOTE 08 A 12, TERREO – 1º E 2º AND, ASA SUL – BRASILIA – DF  70330-520
Fone: (61) 34332504

SENACON-MJ – Secretária Nacional do Consumidor 

Ministério da Justiça:
http://portal.mj.gov.br

Procons – acesse o portal do DPDC
http://portal.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:
www.idec.org.br

Florianópolis

Defensoria Pública da União
Rua Frei Evaristo, 142
Fone (48) 3221-9400

Defensoria Pública do Estado
Av. Othon Gama D`Eça, 622 – Florianópolis – SC
Fones (048) 3665-6370
atendimento@defensoria.sc.gov.br

EMAJ- Escritório de Assistência Jurídica UFSC

Campus Universitário Trindade – Caixa Postal 476 – Florianópolis – SC
Fone (48) 3331-9410

EMA – Escritório de Assistência Jurídica – UNISUL
Rua Trajano, 219 – Centro – Florianópolis – SC
Fone (48) 3279-1000

ESAJ – Escritório de Assistência Jurídica CESUSC
Rodovia SC 401 – km 10 – Trevo de Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis – SC
Fone (48) 3239-2644

Previdência Social
Informações 135
Rua Felipe Schmidt 331 – Florianópolis – SC
Fone (48) 3298-8000

Legislação

Auxílio-doença – licença para tratamento de saúde

Lei 8.213, de 24/7/1991 – LOAS, artigo 26, II, e 151

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71)

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º)

Aposentadoria por invalidez

Constituição Federal, artigos 201 e seguintes

Lei 8.213, de 24/7/1991 – LOAS, artigos 26, II, e 151

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º)

Isenção do imposto de renda na aposentadoria

Lei 11.052 de 29/12/2004 que altera a Lei 7.713, de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI

Lei 8.541, de 23/12/1992, artigo 47

Lei 9.250, de 26/12//1995, artigo 30

Decreto 3.000, de 26/3/1999, artigo 39, XXXIII

Instrução Normativa SRF 15/01, artigo 5º, XII

Compra de carro com isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA, IOF)

Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975 – ICMS

Lei 8.383, de 30/12/1991 – IOF, artigo 72, IV

Lei 9.503, de 23/9/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, artigos 140 e 147, § 4º

Lei 10.690, de 16/06/2003, artigo 2º – IPI

Lei 10.754 de 31/10/2003 – IPI

Instrução Normativa RFB nº 988, de 22/12/2009 – IPI

Convênio ICMS 135, de 17/12/2012 – ICMS

Ato Declaratório nº 01/13 – ICMS

Legislação estadual sobre IPVA

Acre: Lei Complementar nº 114, de 30/12/2002 (art. 12, VII)

Alagoas: Lei nº 6.555, de 30/12/2004 (art. 6º, IV)

Amapá: Lei nº 400, de 22/12/1997 (art. 99, VI)

Amazonas: Lei Complementar nº 19, de 19/12/1997 (art. 151, §§ 7º e 8º – desconto de 50%)

Bahia: Lei nº 6.348, de 17 de/12/1991 (art. 4º, VII, parágrafo único)

Ceará: Lei nº 12.023, de 20/01/1992 (art. 4º, VI, §2º)

Distrito Federal: Lei nº 7431, de 17/12/1985 (art. 4º, VII) e Decreto nº 16.099, de 29/11/1994 (art. 6°, VI, 1, 2)

Espírito Santo: Lei nº 6.999 de 27/12/2001 (art. 6º, II) e Decreto nº 1008-R, de 05/03/2002 (art. 5º, I, “f” e “h”; II, “a” e “b”; §§ 1º, 2º)

Goiás: Lei nº 11.651, 26/12/1991 (art. 94, VI)

Maranhão: Lei nº 7799, de 19/12/2002 (Art. 92, VII)

Mato Grosso: Lei nº 7.301, de 17/06/2000 (art. 7º, III, §§ 3º, 4º e 5º)

Mato Grosso do Sul: Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (art. 152, IV e V; art. 154, §§ 1º, 2º)

Minas Gerais: Lei nº 14.937, de 23/12/2003 (art. 3°, III; §4º)

Pará: Lei nº 6.017, de 30/12/1996 (art. 3º, XII) e Decreto nº 2.703, de 27/12/2006 (art. 5º, XII)

Paraíba: Lei nº 7.131, de 05/07/2002 (art. 4°, VI)

Paraná: Lei n° 14.260, de 22/12/2003 (art. 14, V)

Pernambuco: Lei nº 10.849, de 28/12/1992 (art. 5º, VII)

Piauí: Lei nº 4.548, de 30/12/1992 (art. 5°, VII)

Rio de Janeiro: Lei n.º 2.877, de 22/12/1997 (art. 5°, V)

Rio Grande do Norte: Lei nº 6.967, de 31/12/96 (art. 8°, VI)

Rio Grande do Sul: Lei nº 8.115, de 30/12/85 (art. 4º, VI); e Decreto nº 32.144, de 30/12/1985 (art. 4°, V)

Rondônia: Lei nº 950, de 22/12/2000 (art. 6º, IV); e Decreto nº 9.963, de 29/05/2002 (art. 7º, IV, V; art. 13, IV)

Santa Catarina: Lei nº 7.543, de 30/12/1988 (art. 8º, V, “e”, “k”, §§ 1º e 6º)

São Paulo: Lei nº 13.296, de 23/12/2008 (art. 13, III, §2º)

Sergipe: Lei nº 3.287, de 21/12/1992 (art. 4º, VII); e Decreto nº 13.459, de 29/12/1992 (art. 4º, VII e art. 5º, I)

Tocantins: Lei nº 1.287, de 28/12/2001 (art. 71º, VI e §3º)

Fundo de garantia por tempo de serviço

Lei 8.922, de 25/07/1994 – FGTS, artigo 1º

Decreto 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XI, XIII e XIV; art. 36, VIII)

Lei 8.036, de 11/05/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV

Medida Provisória 2.164 de 24/8/2001, artigo 9º

PIS/PASEP

Constituição Federal de 1988, art. 239

Lei Complementar nº 7, de 07/09/1970

Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970

Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973

Lei Complementar nº 26 de 11/09/1975, art. 4º, §1º

Lei 8.922, de 25/07/1994

Decreto 78.276, de 17/08/76

Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP

Passe livre

Decreto 3.691, de 19/12/2000

Decreto 8.116 de 29/04/2010

Lei 8.899, de 29/06/1994

Lei Estadual SC 1.162, de 30/11/1993

Decreto Estadual SC 1.792, de 21/10/2008

Planos de saúde

Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998

Lei n°12.880, de 12/11/2013

Resolução Normativa ANS nº 44, de 24/7/2003

Resolução Normativa ANS nº 186, de 14/1/2009

Resolução Normativa ANS nº 254, de 5/5/2011

Resolução Normativa ANS nº 259, de 17/6/2011

Resolução Normativa ANS nº 279, de 24/11/2011

Resolução Normativa ANS nº 387, de 28/10/2015

Medicamentos

Constituição Federal, de 1988, Art. 196 e ss

Lei 8.080, de 19/09/1990

Lei 8.142, de 28/12/1990

Portaria nº 1.820, de 13/08/2009

Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, de 30/03/2010

Tratamento fora do domicílio

Constituição Federal de 1999 – Art. 197 e 198.

Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19/09/1990.

Portaria Federal nº 55 do Ministério da Saúde, de 24/02/1999.

Bibliografia

BARBOSA. Antonieta, Câncer Direito e Cidadania , 2003. 10ª ed. Ed ARX. São Paulo.

C MARA. Cristina, Mapeamento Político da Saúde no Brasil. 2011. 1ªed. Ed. Grafa. São Paulo.

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE. Ministério da Saúde Brasília. Ministério da Saúde 2006. 8p. (Série E. Legislação e Saúde)

CONSTITUIÇÃO da Republica Federativa do Brasil, 2012 Ed Senado Federal Brasília

MARTINS. Sergio Pinto, Legislação Previdenciária, 2005, 9ª ed. Ed. Atlas. São Paulo

Manual dos Direitos dos Pacientes com Câncer – Instituto Oncoguia

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